As imagens das câmeras do condomínio são muito benéficas para a segurança dos moradores, visitantes, funcionários e demais pessoas que circulam pelo local.
Mas a utilização dessas imagens ainda gera muitas dúvidas. Afinal, quem pode ter acesso às câmeras do condomínio? E às gravações dessas câmeras? O condômino deve ser prontamente atendido caso solicite as imagens das câmeras do condomínio?
A preservação da privacidade e da imagem das pessoas é um direito constitucional passível de indenização. Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o cuidado com as imagens registradas pelas câmeras do condomínio deve ser ainda maior.
No artigo de hoje, vamos esclarecer quem pode ter acesso às imagens das câmeras do condomínio. Se tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações, fale conosco. Clique aqui e nos envie uma mensagem.
Câmeras do condomínio: o que diz a lei?
O sistema de monitoramento não é obrigatório e nem a gravação das imagens. Mas, a partir do momento em que as imagens são captadas, a responsabilidade por elas é do condomínio.
Não há uma lei federal que trate especificamente das imagens das câmeras de vigilância, mas há leis locais. Em São Paulo, por exemplo, é obrigatório informar que o ambiente está sendo gravado.
O Artigo 5º, X, da Constituição Federal, assegura que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
A LGPD determina uma série de obrigações em relação à coleta, ao armazenamento e ao compartilhamento de informações pessoais, inclusive em relação às imagens captadas pelas câmeras do condomínio.
É preciso adotar uma política de privacidade esclarecendo quais dados são coletados, qual a finalidade da coleta, quem terá acesso aos dados, com quem serão compartilhados e quais as medidas de segurança são adotadas.
A divulgação ou uso indevido das imagens captadas pelas câmeras do condomínio podem trazer problemas judiciais aos envolvidos.
Em Santos, litoral paulista, um condomínio foi condenado a indenizar dois trabalhadores que tiveram a imagem – capturada pelas câmeras do condomínio – divulgada como se ele fossem assaltantes. Conforme foi veiculado pela imprensa, eles estiveram no prédio para realizar um serviço em nome de uma companhia de energia. No dia seguinte, um vídeo gravado pelas câmeras do local passou a circular com a falsa informação de que ambos estariam envolvidos em roubos a prédios.
O condomínio foi condenado a pagar R$ 10 mil a cada um dos trabalhadores.
Onde posicionar as câmeras do condomínio?
A posição das câmeras do condomínio também gera muita dúvida. Há locais que não podem ser monitorados, como banheiros e vestiários. E há outros que podem ser gravados, mas com acesso restrito, sem ser exibido nas telas das portarias, como, por exemplo, piscinas e salões de festas.
As imagens das câmeras do condomínio das áreas de grande circulação, como as entradas e as garagens, podem ser monitoradas continuamente, inclusive pela portaria.
O ideal é apresentar o projeto traçado pelo profissional de segurança a um consultor jurídico. O advogado especializado saberá informar os pontos sensíveis de acordo com a planta do edifício e como o condomínio deve agir no caso concreto.
Em regra, os locais apropriados para a instalação das câmeras do condomínio são:
– Portaria;
– Hall de entrada;
– Elevadores;
– Corredores e acessos para áreas comuns;
– Áreas comuns;
– E garagem.
Quem pode ter acesso às imagens?
É muito comum o condômino acreditar que, por ser morador, pode ter acesso às imagens capturadas pelas câmeras do condomínio. Mas não é bem assim.
As imagens são administradas pelo condomínio e é o síndico quem responde por elas. Quando é necessário analisar as imagens das câmeras do condomínio, o síndico é o responsável por tomar as decisões.
Caso os registros das câmeras sejam solicitados, o síndico deve examinar as imagens primeiramente e só então acompanhar os responsáveis para verificações.
É proibido utilizar as imagens das câmeras do condomínio para fins pessoais.
Caso o condômino precise acessar uma imagem, ele deve solicitar formalmente ao síndico que guarde as imagens captadas durante o período pretendido até que seja realizado o requerimento por ordem judicial.
Neste caso, se as imagens das câmeras do condomínio forem solicitadas juridicamente, o síndico deve disponibilizá-las.
Vantagens do circuito fechado de TV em condomínios
O circuito fechado de televisão é uma das ferramentas mais efetivas para a manutenção da segurança em um condomínio residencial.
A presença das câmeras inibe a ação de assaltantes e vândalos. E o monitoramento também permite acompanhar o que se passa no condomínio, como em caso de queda de um morador, por exemplo, ou de um pet estar perdido.
As câmeras visam preservar o patrimônio e a segurança do condomínio, dos condôminos, dos visitantes e dos funcionários.
Portanto, as imagens devem ser utilizadas com este fim: esclarecer casos de danos materiais ou para eventual resolução de conflitos. Sempre de forma discreta e sem exposição.
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Até a próxima!